Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- M. C. S.
- Advogado
- ROBSON GONCALVES ARAUJO DA SILVA (OAB 191612/MG)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000686-57.2026.4.03.6342 AUTOR: M.
C. S. REPRESENTANTE: JESSICA BRUNA CAMARGO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROBSON GONCALVES ARAUJO DA SILVA - MG191612 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: JESSICA BRUNA CAMARGO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
Determino a realização de perícia socioeconômica, a ser realizada no endereço fornecido pela parte autora, no dia 16/09/2026 às 11h00min - CLAUDIA BUENO MARQUES - Assistente Social . Para o fim de melhor organizar os trabalhos do profissional, a perícia social ora designada poderá ser realizada a partir da data acima discriminada ou no período de até quinze (15) dias a partir de então. Para a exata definição da data e do horário, fica a cargo do Assistente Social fazer contato telefônico com a parte autora ou seu representante judicial, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
Visando facilitar tal contato, a parte autora ou seu representante judicial deverá informar nos autos, impreterivelmente no prazo de cinco (05) dias, número de telefone atualizado para contato ativo próprio, de familiar ou vizinho, bem como ponto de referência de sua residência, sob pena de não realização da perícia e extinção do processo sem análise do mérito. A perícia social será realizada na residência da parte autora, oportunidade na qual deverá apresentar ao (à) perito (a) Assistente Social os seus documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar.
Deverá o (a) perito (a) extrair fotos do ambiente residencial da parte autora, exceto quando a mesma se recusar, devendo o (a) perito (a) colher a manifestação expressa sobre a autorização ou recusa quanto às fotos. No prazo de dez (10) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo (a) perito (a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001.
