Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WILSON CORDEIRO DA SILVA
- Advogado
- JOSIANE PEREIRA (OAB 343351/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000686-68.2026.4.03.6306 AUTOR: WILSON CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSIANE PEREIRA - SP343351 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO A petição de emenda à inicial apresentada pela parte autora não atende integralmente ao solicitado, uma vez que ainda permanecem ausentes os seguintes documentos:
36 - Não constam documentos médicos legíveis contendo a descrição da(s) enfermidade(s) e/ou da CID;
39 - Não consta cópia integral e legível do processo administrativo do benefício objeto da lide. Na hipótese de pedido de concessão de auxílio-acidente, se o segurado já recebia benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) antes, deverá ser juntada cópia do processo administrativo referente ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) recebido anteriormente;
73 - Não consta cópia do comprovante do benefício previdenciário / assistencial cessado;
80 - Ausência da declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso (Lei 8213/1991, art. 129-A, inc. I, "d"); Regularize integralmente a parte autora os tópicos indicados acima, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação acima, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. OSASCO, 4 de março de 2026.
