Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- FABIANO LUCAS DA SILVA GONZALEZ
- Advogado
- KATIA REGINA BAEZ (OAB 9201/MS)
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000686-69.2024.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: SR/PF/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: ADRIANE PINTO MARQUES, FABIANO LUCAS DA SILVA GONZALEZ Advogado do(a) INVESTIGADO: KATIA REGINA BAEZ - MS9201 D E S P A C H O
Vistos. Em observância ao mandamento legal contido nos artigos 3º - A a 3º- F do Código de Processo Penal, bem como diante do julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, entendo como cessada a competência para atuação deste Juízo das Garantias. Portanto, dada a apresentação de denúncia, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição local para redistribuição ao d. Juízo da 1ª Vara, desta Subseção, em atendimento ao art. 2º, caput e §3º, da RESOLUÇÃO CJF3R Nº 117, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. (Art. 2º Nas subseções judiciárias onde houver duas ou mais varas com competência criminal, cumulativa ou não, o juiz das garantias funcionará junto ao juízo para o qual for distribuída a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal em que haja reserva de jurisdição. (?) § 3º Após o oferecimento da denúncia ou queixa, o juiz das garantias determinará a redistribuição dos autos para outra vara com competência criminal na mesma subseção judiciária.).
Intimem-se o MPF e a defesa constituída para ciência.
Cumpra-se. Ponta Porã/MS, data e assinatura eletrônicas.
