Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO RODRIGUES TANQUE
- Advogado
- FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000686-87.2025.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: ANTONIO RODRIGUES TANQUE Advogado do(a) AUTOR: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES - SP153037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma da lei.
Fundamento e decido. Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Analisando os autos, constata-se que a parte autora não anexou aos autos os documentos necessários para o regular processamento e julgamento do feito, embora intimada para tanto. De rigor, portanto, a extinção do feito sem resolução de mérito, com o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com base no artigo 321, parágrafo único, e artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e determino a extinção do feito sem resolução do mérito. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Defiro a Justiça gratuita, nos moldes do artigo 98 e seguintes do CPC. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos – observadas as formalidades legais –, dando-se baixa na distribuição.
Registrada eletronicamente. Intimem-se. SANTOS, 28 de abril de 2025.
