Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CB JUNDIAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- Advogado
- MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000687-05.2026.4.03.6128 IMPETRANTE: CB JUNDIAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por CB JUNDIAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em face de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ/SP, objetivando o reconhecimento do direito de excluir os valores relativos à contribuição ao PIS e à COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como de obter a restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos. A parte impetrante requer a desistência do feito (ID 562688224).
Decido. Considerando que o pedido de extinção e desistência em mandado de segurança pode ser feito a qualquer momento pelo impetrante, extingo o feito sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Após o trânsito, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Jundiaí, data da assinatura digital. ANA CAROLINA ALCANTARINO JARDINI KUNKEL Juíza Federal Substituta
