Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LAURISMAR CUSTODIO DE OLIVEIRA
- Advogado
- FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000687-20.2026.4.03.6317 EXEQUENTE: LAURISMAR CUSTODIO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria judicial. Caso o valor da condenação exceda sessenta salários mínimos, deverá a parte autora: a) optar pelo recebimento total da condenação, por meio de ofício precatório; ou, b) optar pela renúncia ao valor excedente, recebendo o montante equivalente a sessenta salários mínimos vigentes na data da expedição do requisitório de pequeno valor.
Para tanto, a procuração deverá ser aditada, a fim de conferir à(o) advogado(a) poderes expressos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação (art. 105/CPC), salvo se a parte autora se manifestar de próprio punho. Na ausência de manifestação no prazo determinado, será expedido ofício precatório. Prazo: 10 (dez) dias úteis. No silêncio, serão expedidos os ofícios requisitórios do principal, conforme parecer da Contadoria Judicial, e de eventuais honorários sucumbenciais fixados em Acórdão. (PO 13/13 – JEF/SA, disponibilizada no DE da 3ª Região de 29/08/13) Santo André, 26/08/2026 DEBORAH ROMERO CORREA DO MONTE Servidor - JEF
