Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA
- Advogados
- CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS (OAB 446620/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000687-57.2025.4.03.6316 EXEQUENTE: ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS - SP446620 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BORELI DOS SANTOS - SP449965 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão anterior, expeço o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora cientificada acerca do pagamento do ofício requisitório expedido nos autos e para eventuais requerimentos.
Salienta-se que, em regra, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará (art. 49, §1º, da Resolução n. 983/2026-CJF) e podem incidir a retenção de imposto de renda, nos termos do art. 27 da Lei n. 10.833/03 e 49, §6º, da Resolução n. 983/2026-CJF. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário.
ANDRADINA, 4 de agosto de 2026.
