Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCIA DIVANETE NICESIO MOTTA
- Advogado
- FLAVIA TEANE SEIXAS OLIVEIRA (OAB 371873/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000687-63.2026.4.03.6141 AUTOR: MARCIA DIVANETE NICESIO MOTTA ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA TEANE SEIXAS OLIVEIRA - SP371873 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.178 do STJ. Passo à análise do pedido de antecipação de tutela. Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise de todos os documentos dos autos, neste momento processual, não é possível concluir pela existência da plausibilidade da tese deduzida em juízo.
Com efeito, somente após a oitiva da parte contrária, bem como a produção de todas as provas, será possível um exame mais adequado quanto á probabilidade do direito. Logo, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reapreciação em momento posterior. No mais, intime-se a parte autora para que emende a inicial, regularizando os itens apontados na Informação de Irregularidade retro.
Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321 e 485 do CPC. Após a regularização da inicial, providencie a secretaria a citação. Int. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto
