Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ ANTONIO BARBOSA
- Advogado
- PAULA RE CARVALHO ELIAS (OAB 260227/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000687-65.2026.4.03.6302 AUTOR: LUIZ ANTONIO BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA RE CARVALHO ELIAS - SP260227 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão/restabelecimento de benefício mantido pela Seguridade Social.
Decido. Verifico que a parte autora deixou de comparecer à perícia médica agendada neste Juizado para averiguação da possível incapacidade, sem justificar sua ausência, caracterizando-se a falta de interesse de agir superveniente, visto que houve a devida intimação acerca do agendamento da perícia médica (publicação da Ata de Distribuição e/ou despacho). Ora, quedando-se inerte, não há dúvida de que a parte autora perdeu o interesse na presente ação.
Ante o exposto, julgo a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir superveniente, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro na norma do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e sem custas. Defiro a gratuidade da justiça. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Ocorrendo o trânsito, dê-se baixa. RIBEIRÃO PRETO, 10 de junho de 2026. PAULO RICARDO ARENA FILHO Juiz Federal
