PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000687-83.2026.4.03.6102 AUTOR: EDINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA ISABEL OLYMPIO BENEDITTINI - SP116486-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando as vantagens do Processo 100% Digital e não se vislumbrando a existência de prejuízo às partes, as demandas distribuídas nesta unidade judiciária serão processadas de acordo com o procedimento do Juízo 100% Digital, em consonância com as finalidades almejadas pelos Provimentos nº 41/2020, 44/2021 e 46/2021 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 345/2020, assegurando-se à parte demandante, mediante expresso e fundamentado requerimento, a opção de opor-se ao processamento via Processo 100% Digital, conforme disposto no artigo 3º, caput, parte final, do aludido provimento.
Consultado os processos anotados na aba "Associados", não verifico as causas de prevenção. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Com vistas à economia processual, deixo de agendar audiência de conciliação prévia, sem prejuízo de eventual designação, caso se verifique a possibilidade de acordo entre as partes e a necessidade de audiência com essa finalidade. Cite-se a parte ré.
Sem prejuízo, a fim de conferir maior celeridade ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a parte autora, de forma clara e objetiva, cada um dos períodos controvertidos nos autos, juntamente com o nome da empresa na qual prestado o labor, os IDs e páginas dos documentos correspondentes juntados aos autos. No mesmo prazo, fica a parte autora intimada a justificar o interesse de agir com relação a cada período especial, comum e rural objeto do pedido de reconhecimento, nos termos do decidido pelo STJ com relação ao seu Tema 1.124, devendo, para tanto, indicar os IDs. e páginas do processo administrativo que contém documentos relativos a cada um dos períodos.
Ademais, faculto-lhe, no mesmo prazo, a apresentação dos documentos abaixo relacionados que eventualmente ainda não tenham sido trazidos aos autos:
1) documentos que possam esclarecer (a) se houve exposição a todos os agentes nocivos indicados no(s) PPP(s), (b) se a exposição era de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, (c) se as condições do ambiente de trabalho, desde o início do vínculo empregatício, permaneceram as mesmas ou se houve alteração do layout, maquinários ou equipamentos; e
2) CNIS atualizado. Apresentada a contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, ou esclareçam se concordam com o julgamento antecipado do mérito. Int. MILENNA MARJORIE FONSECA DA CUNHA Juíza Federal Titular