Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL
- Advogado
- RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000687-85.2025.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã AUTOR: LUZIA CLAUDETE VIEIRA PEREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO FERNANDO RIGATTO - SP201994 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL D E S P A C H O O STF, em decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, determinou a suspensão de todas as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Diante do decidido, determino a suspensão deste processo até ulterior deliberação pelo STF. Intimem-se. TUPÃ, 17 de julho de 2025.
