PODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000687-91.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: N. M. B. S. REPRESENTANTE: LETICIA BRITO PARISOTO SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE CURSI DE MENDONCA - SP350358, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Concedo a gratuidade de justiça [CPC, art. 98]. DESIGNO PERÍCIA MÉDICA a ser realizada pelo(a) Dr(a). Liege Cristina Esteves Altomari Berto – CREMESP 149.087, psiquiatra, no seu consultório, situado na Avenida João Amadeu, 1974, IV Centenário, Jales/SP, no dia 04/04/2025, às 09:00h. Arbitro os honorários periciais em (01) uma vez o valor máximo da Resolução CJF 937/2025. DESIGNO PERÍCIA SOCIAL a ser realizada pela Sra.
Larissa Parra, assistente social, a qual deverá comparecer na residência da parte autora para realização da perícia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua intimação. Arbitro os honorários da perita social em (01) uma vez o valor máximo da Resolução CJF 937/2025. O(a) perito(a) ora nomeado(a) deverá ser intimado(a) do encargo por correio eletrônico cadastrado em Secretaria. CONCEDO prazo comum às partes de 15 (quinze) dias para formularem seus quesitos e, querendo, apresentar assistente técnico.
Encaminhem-se ao perito os eventuais quesitos formulados pelas partes e cópia integral daqueles padronizados pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, conforme a moléstia e causa de incapacidade indicada pela parte autora em sua petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações, mesmo em caso de internação psiquiátrica.
Ao perito reitero que: i) a perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM 2.056/2013; ii) os autos ficarão disponíveis para carga, caso haja necessidade; iii) deverá apresentar, se for o caso, suas escusas ao exercício da função, nos termos do CPC, 157, § 1º; iv) o laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 20 (vinte) dias seguintes à realização da perícia. O perito(a) deve analisar os dados e documentos acostados ao processo (em especial, os laudos do INSS, se juntados) e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados.