Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
- Advogados
- ANA CAROLINA FAGIAN DIAS (OAB 477692/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), ANDRE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 300217/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000687-96.2025.4.03.6109 EMBARGANTE: TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FERNANDO MAURO BARRUECO - SP162604-E ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANDRE DOS SANTOS ANDRADE - SP300217 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANA CAROLINA FAGIAN DIAS - SP477692 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
I – Relatório Trata-se de embargos opostos em face da execução fiscal nº 5001230-58.2024.4.03.6134. Antes do recebimento dos presentes embargos, a embargante peticionou ID 580547627, informando que aderiu à transação individual instituída pela Lei nº 13.988, de 2020, e, regulamentada pela Portaria 6757/2022 e, ao final, requereu a homologação de sua renúncia ao direito que se funda a ação, nos termos da alínea “c”, do inciso III, do caput do art. 487 do Código de Processo Civil.
É o que basta.
II – Fundamentação Considerando que a embargante/executada pugnou pela homologação de sua renúncia ao direito que se funda a ação é de rigor a extinção dos presentes embargos à execução.
III - Dispositivo
Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada na ação e julgo extinto o processo com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “c”, do CPC. Incabível a condenação da embargante em honorários advocatícios, haja vista que a exequente/embargada já cobra na execução fiscal o percentual de 20% do D.L n. 1025/69, considerado em sua maior parte honorários de advogado. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal nº 5001230-58.2024.4.03.6134.
Com o trânsito em julgado e certificada essa situação nos autos da execução fiscal, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
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