Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JOSE DE SOUSA OLIVEIRA
- Advogados
- ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), JOAO DE MORAES NETO (OAB 370567/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000687-96.2026.4.03.6130 REQUERENTE: JOSE DE SOUSA OLIVEIRA, RITA SENA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOAO DE MORAES NETO - SP370567 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A
SENTENÇA
Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de sanar a(s) seguinte(s) irregularidade(s) contida(s) no documento de ID 574249217:
12 - Não consta comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação;
44 - O valor da causa não corresponde à pretensão;
61 - Ausência de renúncia dos valores excedentes a 60 salários mínimos na data do ajuizamento em razão da competência do JEF (art. 3º da Lei nº 10.259/2001), considerando a soma de doze parcelas; Não cumprida a ordem de emenda, medida de rigor o indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial (artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC) e extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Observe-se ainda que, a propositura de nova ação dependerá da correção da irregularidade que levou à prolação dessa sentença sem resolução do mérito, de acordo com o art. 486, §1º, do CPC. Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal ao arquivo, após as anotações de estilo. OSASCO, data da assinatura digital. LEONORA RIGO GASPAR Juíza Federal
