Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Araraquara
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JESUEL DO CARMO RODRIGUES
- Advogado
- HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000687-97.2024.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara IMPETRANTE: JESUEL DO CARMO RODRIGUES Advogado do(a) IMPETRANTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DE ARARAQUARA/SP - GERENTE EXECUTIVO DE BENEFÍCIOS DA AGÊNCIA DO INSS LOTADO EM ARARAQUARA (OU QUEM SUAS VEZES FIZER),, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos, etc., Trata-se de mandado de segurança impetrado por JESUEL DO CARMO RODRIGUES contra ato do CHEFE DA AGÊNCIA/GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE ARARAQUARA/SP e em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL por meio do qual a impetrante pede que a autoridade coatora analise o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/207.403.434-7, protocolo 1769553220, sob o argumento de que a autarquia ultrapassou o prazo para a análise do requerimento.
Foi postergada a análise do pedido de liminar e dispensada vista ao MPF (323944102). Houve emenda à inicial (330099127, 330099131, 330099132, 330099133). A autoridade coatora prestou informações relatando a conclusão da análise do benefício (330329994 a 330329996).
É o relatório.
DECIDO: A autoridade coatora informou que efetuou a análise do pedido de aposentadoria juntando carta de indeferimento do benefício. Assim, foi efetuada a análise do benefício após a impetração desta ação e antes da sentença configurando-se a carência superveniente da ação.
Ante o exposto, julgo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem honorários (art. 25, Lei n. 12/019/09). Custas de lei, observando que o impetrante é beneficiário da justiça gratuita. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
