Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- IVA MARIA DOS REMEDIOS SANTOS
- Advogado
- DALVO DE FRANCA MOTA FILHO (OAB 393617/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000688-20.2026.4.03.6118 IMPETRANTE: IVA MARIA DOS REMEDIOS SANTOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DALVO DE FRANCA MOTA FILHO - SP393617 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TAUBATÉ/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Considerando a informação de que foi dado cumprimento à decisão administrativa, houve perda superveniente do objeto, de modo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Não há condenação em honorários. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se. Guaratinguetá, data da assinatura digital.
