Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDREA NANCY HIDALGO
- Advogado
- DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000688-52.2025.4.03.6345 AUTOR: ANDREA NANCY HIDALGO ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOGO SIMIONATO ALVES - SP195990 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário por incapacidade, proposta em face do INSS. Foram produzidas provas documental e pericial médica. Dispensado relatório mais detalhado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Preliminarmente Dispensada a citação do INSS, nos termos do artigo 129-A, §2º, da Lei nº 14.331/2022. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O processo encontra-se em termos para julgamento, pois conta com conjunto probatório suficiente a pautar a prolação de uma decisão de mérito, sem necessidade de complementação da prova pericial.
Não há prescrição a ser pronunciada. Tendo em vista o quanto alegado pela parte autora na petição de Id 380525845, consta do laudo pericial a identificação do médico perito que o lavrou, Anselmo T. Itano, bem como foi o documento devidamente assinado eletronicamente por ele no dia 30/06/2025 às 14h43. Passo à análise do mérito. 2.1 Do Mérito Anseia a parte autora por provimento jurisdicional que lhe assegure a concessão de benefício por incapacidade desde o requerimento formulado na via administrativa em 02/10/2024.
O benefício por incapacidade temporária tem previsão legal no artigo 59 da Lei nº 8.213/1991 e exige o preenchimento de três requisitos: a) qualidade de segurado de quem o pleiteia, à época do surgimento da incapacidade laboral; b) incapacidade total e temporária para o exercício da atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos e c) período de carência exigido pela lei. Em regra, 12 prestações.
