PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000688-93.2026.4.03.6126 AUTOR: VALDEMIR APARECIDO VARANDA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO CARLOS VITORINO - SP407225 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Da regularidade processual.
1.
Intime-se o autor para que junte aos autos declaração assinada pela titular do comprovante de residência ID 560225047 pra que confirme que o autor reside no mesmo endereço. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Da instrução processual. Visando promover a celeridade processual e facilitar a análise do feito, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que junte aos autos planilha indicando: Para o reconhecimento de tempo laboral: - Período a ser analisado (de dd/mm/aa até dd/mm/aa) - Natureza do período (comum, especial, rural etc.) - Agente nocivo alegado, se houver - Localização das provas nos autos (fl.xx do ID xxx) Prazo de 15 (quinze) dias.
Do trâmite processual.
1. Regular o feito, CITE-SE O RÉU, para que, querendo, apresente sua contestação. Prazo de 30 dias (prazo em dobro, conforme art. 183 do CPC).
2. Apresentada a contestação, sem prejuízo e concomitantemente: 2.1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para que apresente réplica e informe as provas que pretende produzir. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2.2. e INTIME-SE O RÉU para que informe as provas que pretende produzir. Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (prazo em dobro, conforme art. 183 do CPC).
3. Decorrido prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. DA AUDIÊNCIA DA CONCILIAÇÃO. Não se aplica, neste momento, a designação de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 do CPC), uma vez que o réu é ente público federal não se admitindo a autocomposição prévia, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC.
Ademais, o réu manifestou-se, expressamente, acerca do seu desinteresse pela audiência indicada, conforme ofício depositado neste juízo (Ofício GAB/PFE-INSS/ERSAE nº 32/2016 subscrito pelo Procurador Federal responsável).
Diante do exposto, indefiro eventual pedido da parte autora para a realização de audiência de composição consensual.
Cumpra-se. Cite-se. Intimem-se. SANTO ANDRÉ, 13 de março de 2026. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal