Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ GUSTAVO DIAS DE OLIVEIRA
- Advogado
- LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5000688-97.2024.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos EMBARGANTE: LUIZ GUSTAVO DIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS - SP62172 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, JCVITA 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: CAROLINE LIMA CARVALHO - SP506992 S E N T E N Ç A
1.
RELATÓRIO. Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por LUIZ GUSTAVO DIAS DE OLIVEIRA em face de Execução Fiscal movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JC VITA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (5001431-44.2023.403.6115) pelos quais requer o levantamento de decreto de indisponibilidade que incidiu sobre o imóvel objeto da matrícula n. 47.119 do CRI de Pirassununga – SP. Sustenta, em apertada síntese, que adquiriu da executada JCVITA 2 Empreendimentos, por contrato de compra e venda datado de 14/07/2020, a unidade n. 131 do empreendimento Residencial Santa Alice, situado na Avenida Padre Antonio Van.
Ess., 1486, na cidade de Pirassununga. Refere que, após finalização da construção em setembro de 2022, houve a averbação e individualização das matrículas das unidades autônomas, momento em que registrada a hipoteca firmada entre as embargadas nas matrículas das unidades autônomas. Alega que a cláusula 12.1, “a”, do contrato prevê que a construtora teria 180 dias, contados da data da quitação do imóvel ou da averbação da construção, para outorga da Escritura Pública de compra e venda, o que não ocorreu até a presente data.
Por tais razões, requer os cancelamentos das averbações da indisponibilidade do imóvel (AV.02) e da hipoteca (AV.01), para que, ato contínuo, seja outorgada sua escritura e levada à registro junto ao CRI competente (Pirassununga-SP), porque somente assim serão assegurados ao embargante os seus direitos. À inicial, juntaram documentos (ID 323691605 e anexos). Recebidos os embargos com efeito suspensivo (ID 323799417), a embargada apresentou manifestação pela qual concorda com o pedido de levantamento/desconstituição da indisponibilidade do bem imóvel objeto da ação.
Contudo, argumenta que os ônus da sucumbência devem ser impostos ao embargante ao fundamento de que tal aquisição se deu sem conhecimento da credora hipotecária, além de não ter sido buscada a outorga da escritura pública e ou documento hábil ao registro da transferência da propriedade/baixa da hipoteca, razão pela qual o embargante deu causa à lide (ID 328070955). O embargante apresentou resposta pugnando pela condenação da embargada nos ônus da sucumbência (ID 328472481). .
