Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIZABETH APARECIDA DE CASTRO
- Advogado
- ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000689-06.2024.4.03.6205 AUTOR: ELIZABETH APARECIDA DE CASTRO ADVOGADO do(a) AUTOR: ARNO ADOLFO WEGNER - MS12714 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS
DECISÃO
A demanda versa sobre descontos associativos indevidamente efetuados em benefício de pensão por morte (NB 148.575.822-7) da qual é titular a parte autora. Com a descoberta de inúmeros casos envolvendo descontos associativos decorrentes de atos fraudulentos em benefícios previdenciários, o Presidente da República ajuizou a ADPF n. 1236 em face da premente necessidade de coordenação de ações por parte dos poderes constituídos e de oferecimento de resposta uniforme e imediata para resolução do imbróglio.
Em recente acórdão publicado em 10/04/2026, o Supremo Tribunal Federal não só homologou o Acordo Interinstitucional, que visa o ressarcimento administrativo integral dos descontos associativos indevidos, como também ratificou a necessidade de suspensão do andamento de processos que tratam sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos:
6. Suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, aos fundamentos e à extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme o art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/O25).
7. Manutenção da determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objetos da demanda, até o término da ação, a fim de se protegerem os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário. (STF, ADPF n. 1236, Rel. Min. Dias Toffoli, p. 10/04/2026) Instada a se manifestar quanto ao interesse em aderir ao referido Acordo Interinstitucional (ID 599018450), a parte autora afirmou não possuir interesse na adesão (ID 599798136).
