Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CONJUNTO RESIDENCIAL PAULISTANIA
- Advogado
- ANAPAULA ZOTTIS (OAB 272024/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000689-12.2026.4.03.6342 AUTOR: CONJUNTO RESIDENCIAL PAULISTANIA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANAPAULA ZOTTIS - SP272024 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, JEFFERSON AUGUSTO KICH DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de desistência parcial. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido. Consoante o Enunciado nº 01 da Turma Recursal da 3ª Região, segundo o qual “o pedido de homologação de desistência da ação independe da anuência do réu”, não há óbice ao acolhimento do requerimento formulado.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência parcial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, exclusivamente em relação ao corréu Jefferson Augusto Kich da Silva. Proceda a Secretaria à exclusão do referido corréu dos registros processuais. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Central de Conciliação desta Subseção Judiciária para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
