Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SANDRA CRISTINA MARTINS GARCIA
- Advogado
- MARCOS EDUARDO CONDE FILHO (OAB 411113/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000689-30.2026.4.03.6336 AUTOR: SANDRA CRISTINA MARTINS GARCIA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS EDUARDO CONDE FILHO - SP411113 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Ante a juntada aos autos do laudo médico pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova técnica, no prazo de cinco dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF
XIII - 2016, assim redigido: “Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao 'caput' do art. 12 da Lei 10.259/2001”. Após, vista ao Ministério Público Federal para parecer, no prazo de 10 (dez) dias. Destaco que não vislumbro, neste momento processual, a necessidade da realização da perícia socioeconômica, em observância ao disposto no Enunciado nº 1, Grupo 1 do FONAJEF
XIII – 2016: “Nas ações de benefício assistencial, não há nulidade na dispensa de perícia socioeconômica quando não identificado indício de deficiência, a partir de seu conceito multidisciplinar.” (Enunciado nº 167 do FONAJEF) Intimem-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE DO AMARAL Juiz Federal Substituto
