Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSALINA BRAGA HANGAE
- Advogado
- ANDREA ERDOSI FERREIRA PEREIRA (OAB 160436/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000689-36.2025.4.03.6313 AUTOR: ROSALINA BRAGA HANGAE ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREA ERDOSI FERREIRA PEREIRA - SP160436 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos em sentença. Tendo em vista que a parte autora recusou expressamente a remessa desses autos ao Núcleo da Justiça 4.0 (Id nº 457301981) e a necessidade de melhor apuração de tempo de contribuição da parte autora e o tempo especial, converto o julgamento em diligência. Preliminarmente, verifico que no Processo Administrativo não consta o cálculo de tempo de contribuição efetuado pela autarquia federal (Id nº 370496187) e, e por essa razão, fica inviável a verificação dos períodos controversos.
Assim, intime-se o INSS para juntar o cálculo de tempo de contribuição da parte autora. PRAZO: 15 (quinze) dias. Após, com a juntada do cálculo de tempo de contribuição, intime-se a parte autora para verificar qual ou quais os períodos que o INSS efetivamente não reconheceu no seu cálculo de tempo. PRAZO: 15 (quinze) dias. Com a delimitação do tempo controverso, remeta-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC (Contadoria) para a realização do cálculo de tempo de contribuição, via formulário.
Deverá a Secretaria do Juízo efetuar a remessa dos autos, observando-se os trâmites para tanto. E, em sendo juntado o cálculo do tempo de contribuição, dê-se vista às partes para manifestação. PRAZO: 15 (quinze) dias. Após, com ou sem as manifestações, se em termos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. Intimem-se. CARAGUATATUBA, na data da assinatura. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal
