Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL
- Advogados
- TANIA CARLA DA COSTA SILVA SARTI (OAB 17109/MS), MARCELO MAGALHAES ALBUQUERQUE (OAB 12210/MS)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000689-40.2018.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO MAGALHAES ALBUQUERQUE - MS12210, TANIA CARLA DA COSTA SILVA SARTI - MS17109 EXECUTADO: ROGERIO GALONE COGO
DESPACHO
Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, quanto à tese controvertida: “Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, no art. 8.º da Lei n. 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor”, determino a suspensão da tramitação do presente feito até que seja proferida decisão no Recurso Especial representativo da controvérsia (Tema 1193 do STJ).
Intimem-se. Anote-se a suspensão.
