Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jahu
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NELCI APARECIDA BRANCO
- Advogado
- BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000689-42.2025.4.03.6117 IMPETRANTE: NELCI APARECIDA BRANCO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA DO INSS EM JAU-SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar impetrado por NELCI APARECIDA BRANCO, objetivando a tomada de providência no âmbito administrativo por parte de autoridade integrante do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, de conformidade com as especificações contidas na inicial. Sobreveio decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita, indeferiu o pedido liminar e determinou a notificação da autoridade coatora.
Uma vez notificada, a autoridade coatora prestou informações (ID nº 425851193); na sequência, a outra parte desistiu da ação por meio do silêncio qualificado. Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório.
Fundamento e decido. Tendo em vista a configuração do pedido mediante silêncio qualificado, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Dado que desistiu (art. 90, “caput”, do CPC), CONDENO a parte impetrante ao pagamento das custas. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade dessa verba em razão da gratuidade deferida. Sem condenação em honorários, ante a ausência de previsão legal.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica. TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal
