Intimação
D- Órgão
- 4º Juiz Federal da 2ª TR MS
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- JOSE CARLOS DA SILVA
- Advogados
- MELANY PAIVA DE FREITAS (OAB 27255/MS), MICHAEL WENDER DE PAULA SOUZA (OAB 28812/MS), CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS), MATEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 31327/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MATO GROSSO DO SUL RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000689-44.2026.4.03.6202 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR MS RECORRENTE: JOSE CARLOS DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: CLEYTON BAEVE DE SOUZA - MS18909-A, MATEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES - MS31327-A, MELANY PAIVA DE FREITAS - MS27255-A, MICHAEL WENDER DE PAULA SOUZA - MS28812-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024, Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento eletrônico assíncronas (virtuais), procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta da sessão de julgamento a realizar-se no período abaixo mencionado: Início: 23/09/2026 (QUARTA-FEIRA), às 14 horas (FUSO HORÁRIO DO MS); Término: 29/09/2026 (TERÇA-FEIRA), às 17 horas (FUSO HORÁRIO DO MS).
Link de acesso ao Módulo de Sessões Virtuais: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/
1) Como realizar sustentação oral na sessão assíncrona (virtual) Até 48 horas antes do início da sessão, a Resolução CNJ nº 591/2024 (art. 9º, caput) permite que o advogado apresente sua sustentação oral, sem necessidade de inscrição ou de requerimento. Para tanto, basta juntar o arquivo de áudio ou vídeo contendo a sustentação oral diretamente pelo Módulo de Sessões Virtuais (link acima), respeitados o tipo e tamanho fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES nº 482/2021 e Resolução nº PRES 764/2025).
Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral:
I - no julgamento de recursos de medida cautelar;
II - no julgamento de embargos de declaração;
III - no julgamento de mandado de segurança;
IV - no juízo de adequação;
