PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000689-72.2026.4.03.6128 DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ/PR DEPRECADO: 28ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAÍ-SP PARTE AUTORA: SONIA CRISTINA DE BARROS PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SONIA CRISTINA DE BARROS: VICTOR JAQUES PIMENTEL BAGESTEIRO ALVES - SC58253
DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se conforme o deprecado, com a realização de perícia social, que deverá ser agendada pela assistente social, a ser realizada na residência da parte autora Sra. Sônia Cristina de Barros, localizada na Estrada Municipal do Varjão, n. 1059, Bairro Varjão, Jundiaí - SP, CEP 13212-590, objetivando a resposta aos quesitos do Juízo Deprecante, constantes da página 2 do ID 562191600. Para tanto, nomeio a assistente social Sra.
Lucelena de Fátima Rodrigues, arbitrando os honorários da mesma no valor máximo da tabela da Justiça Federal em vigor. Providencie-se a nomeação nos autos e perante o cadastro AJG, tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a perita por e-mail acerca da sua nomeação, encaminhando-lhe link para acesso aos autos, advertindo-os de que deverá juntar o laudo, acessando o sistema, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. A Perita deverá comunicar com antecedência a este juízo a data e horário de realização do ato pericial. Após, intime-se com urgência as partes da data de realização da perícia, através do diário eletrônico (autora) e sistema (réu).
Juntado o laudo aos autos, providencie a Secretaria a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 477, parágrafo 1º, do CPC, os assistentes indicados (se o caso) oferecerão seus pareceres no mesmo prazo, após intimadas as partes da apresentação do laudo. Requerido pelas partes esclarecimentos, intime-se a perita para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-as, em seguida, para que, no mesmo prazo, manifestem-se sobre a complementação do laudo.
Os honorários poderão ser requisitados após vista das partes do laudo e/ou esclarecimentos juntados, se não houver outras determinações deste Juízo. Após o pagamento dos honorários periciais, nada mais sendo requerido, encaminhe-se os autos eletrônicos ao Juízo Deprecante, arquivando-se oportunamente. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Jundiaí, 31 de março de 2026. JOSE TARCISIO JANUARIO Juiz Federal