Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GERSON GERALDO MENDES FARIA
- Advogado
- NATHALIA PFALTZGRAFF ANTONELLI PEREIRA (OAB 311905/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000689-93.2026.4.03.6121 IMPETRANTE: GERSON GERALDO MENDES FARIA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: NATHALIA PFALTZGRAFF ANTONELLI PEREIRA - SP311905 IMPETRADO: CHEFE DA CEAB - CENTRAL DE ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
GERSON GERALDO MENDES FARIA impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do "CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB - CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-I", objetivando a concessão de ordem que determine à autoridade impetrada que implante o benefício de aposentadoria. Aduz ter requerido o benefício de aposentadoria por idade, NB 216.782.536-0, protocolo nº 917886996 em 29/04/2025, que foi indeferido.
Diz ter interposto recurso, ao qual foi dado parcial provimento para a concessão do benefício, tendo o processo sido encaminhado para cumprimento em 19/12/2025. Entretanto, até a presente data o benefício não foi implantado, tendo sido extrapolado o prazo legal. Relatei. Considerando as alegações do impetrante, entendo por bem determinar a notificação da DD. Autoridade impetrada, para que preste informações, no prazo de dez dias, para posterior apreciação do pedido de liminar.
Nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, dê-se ciência ao órgão de representação judicial do INSS. Intimem-se.
Cumpra-se. Taubaté, data da assinatura. Matheus Rodrigues Marques Juiz Federal Substituto
