PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000690-06.2024.4.03.6103 AUTOR: ULISSES EDUARDO MOREIRA MARQUES ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO DE MOURA - RS71040 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: A SALLES E CIA LTDA REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO A SALLES E CIA LTDA: FLAVIO GUBERMAN DE ANDRADE - RJ083391
DESPACHO
Vistos, etc. Petição ID 427050471: defiro o pedido do autor para a produção de prova pericial para comprovação da especialidade nos períodos laborados como aeronauta. Nomeio para esse fim a perita FÁTIMA APARECIDA DE SÁ, Engenheira de Segurança do Trabalho, registrada no CREA sob nº 5069507988 - Telefone (12) 98149-5333, com endereço conhecido da Secretaria. A perícia direta e por similaridade irá se realizar na empresa EMBRAER S/A, situada na Av.
Brigadeiro Faria Lima, 2170, São José dos Campos-SP. A validade e a aptidão das informações coletadas serão avaliadas por ocasião da sentença. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se a Sra. Perita para que apresente proposta de estimativa de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação. Em caso de concordância, deverá a parte autora depositar o referido valor em conta à disposição deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, intime-se a senhora perita para que informe data para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. Laudos em 40 (quarenta) dias, devendo a Sra. Perita comunicar às partes e seus assistentes técnicos a data do início dos trabalhos, na forma do art. 474 do CPC. Deverá o perito responder aos quesitos aqui formulados pelo Juízo: 1 Durante todo o período de trabalho do autor existiram (ou não) de agentes prejudiciais à sua saúde?
Em caso positivo, a exposição se deu de modo habitual ou permanente? 2 Se exposto a agentes prejudiciais à saúde, o autor utilizou de EPI's? Se houve este tipo de proteção, qual a eficácia destes equipamentos com relação aos agentes prejudiciais? Deverá a perita analisar essas questões e eventuais quesitos formulados pelas partes, para cada uma das funções que o autor exerceu ao longo dos anos, apontando eventuais equívocos ou inconsistências no PPP e nos laudos feitos pelas empresas.
Expeça-se ofício à empresa, para dar ciência desta decisão e informar a data para realização de perícia judicial dentro de suas dependências. Deverá a empresa permitir o acesso da perita nomeada, e de eventuais assistentes técnicos habilitados nos autos, nos locais necessários para a elaboração do laudo, bem como de lhe ser facultado o exame de quaisquer documentos necessários para realização do ato, bem como deverá indicar se houve mudança dos equipamentos e da forma de organizá-los e arranjos estruturais nos locais de trabalho do autor.
Servirá o presente despacho como ofício. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura. RENATO BARTH PIRES Juiz Federal