Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Registro
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JAIRO CORREA MARQUES
- Advogado
- IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000690-45.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro REQUERENTE: JAIRO CORREA MARQUES Advogado do(a) REQUERENTE: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO - SP213905 REQUERIDO: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879 D E C I S Ã O Em decisão proferida no dia 03 de julho de 2025, acerca da ADPF 1236, o Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão dos processos que tratam de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último.
Desta feita, determino o sobrestamento deste processo, no aguardo da fixação de tese sobre o assunto pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. DÊ-se a devida baixa no sistema PJe, anotando-se o motivo do sobrestamento para fins estatísticos. Oportunamente, cumpre ao interessado requerer a retirada do sobrestamento.
Intime-se.
Cumpra-se. REGISTRO, na data da juntada aos autos. JOÃO BATISTA MACHADO, JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente – art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06)
