Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- JOSE ANTONIO VICENTE & CIA LTDA
- Advogado
- LUCAS HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5000690-46.2025.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista REQUERENTE: JOSE ANTONIO VICENTE & CIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS HENRIQUE MOISES - SP269647 REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO D E C I S Ã O Ciência da redistribuição. Trata-se de requerimento da parte autora, Jose Antonio Vicente & Cia Ltda, de concessão de tutela cautelar antecedente para, mediante depósito judicial, suspender protesto da CDA 824723/2025 promovido pelo requerido, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo.
Alega, em suma, que na ação principal (pedido principal) irá demonstrar que para o desempenho de sua atividade básica (a fabricação de máquinas e equipamentos, peças e acessórios por encomenda) não necessita da inscrição junto ao CREA e nem da contratação, em seu quadro de funcionário, de um profissional do ramo de engenharia, arquitetura e agronomia.
Decido. A parte autora providenciou o depósito judicial (fl. 02 do id 363524037) correspondente ao título protestado (CDA 824723/2025 - id 363482794), o que suspende sua exigibilidade, é faculdade do interessado e independe de autorização (artigo 151, inciso II do Código Tributário Nacional, Súmulas 1 e 2 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Provimento 58/91 daquela Corte).
Ante o exposto, concedo a tutela cautelar antecedente para suspender o protesto da CDA n. 824723/2025, protocolo 112412, perante o 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Mococa-SP (id 363482794), e de seus efeitos, até ulterior deliberação judicial. Os efeitos desta ordem estão condicionados à suficiência do valor depositado. Expeça-se o necessário, servindo a presente como ofício.
Sem prejuízo, observe a parte autora o disposto no art. 308 do CPC. Cite-se (art. 303 do CPC), intimem-se e cumpra-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 21 de maio de 2025.
