Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIO SOARES
- Advogado
- ISABELLA SOARES CIQUEIRA (OAB 21038/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000690-47.2026.4.03.6002 AUTOR: ELIO SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: ISABELLA SOARES CIQUEIRA - MS21038 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por ÉLIO SOARES em face do Instituto Nacional do Seguro Social que tem por objeto a concessão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o benefício de aposentadoria por invalidez (NB 173.967.983-8), com o pagamento do montante devido acrescido de correção monetária e de juros moratórios. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/1995, c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/2001, passo ao julgamento do feito.
Nos termos do art. 45, da Lei n. 8.213/1991, o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) pode ser concedido ao benefício de aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Conforme o parágrafo único do mesmo artigo, o adicional será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, sendo recalculado por ocasião de cada reajuste do benefício originário e cessado com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor de eventual pensão.
Assim, devem ser implementadas as seguintes condições para a concessão deste adicional:
1) estar o segurado em gozo do benefício de aposentadoria por invalidez; e
2) necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O Anexo I, do Decreto n. 3.048/1999, que instituiu o Regulamento da Previdência Social, enumera as situações em que o aposentado por invalidez terá direito à referida majoração, quais sejam:
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
