Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Assis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000690-55.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: EDMO LUCIO DE ALCIZO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS
DESPACHO
Sobresteja-se o feito até o trânsito em julgado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1.236/DF, por meio da qual se discute a extensão da responsabilidade da UNIÃO e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros nos proventos dos segurados. Houve determinação de suspensão nacional dos processos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)." As partes devem informar ao juízo quando do trânsito em julgado da referida ADPF.
Intimem-se. Assis, data da assinatura eletrônica. LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
