Intimação
D- Órgão
- 5º Núcleo de Justiça 4.0
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EMERSON DA SILVA DOS SANTOS
- Advogados
- FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS), EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS)
PODER JUDICIÁRIO 5º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000690-66.2025.4.03.6201 AUTOR: EMERSON DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FAGNER DE OLIVEIRA MELO - MS21507 ADVOGADO do(a) AUTOR: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ - MS22975 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por EMERSON DA SILVA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão de auxílio-acidente. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n.º 10.259/01.
I - FUNDAMENTAÇÃO Os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região são competentes em razão da matéria para processar e julgar o feito, nos termos do art. 2º do Provimento CJF3R nº 103/24 e Ato da Presidência CJF3R Nº 15242, de 05 de março de 2025. No mesmo sentido, o valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei 10.259/01. Assim, afirmo a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região para processar e julgar a presente demanda.
Por fim, de acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91, prescrevem em 5 anos, da data em que deveriam ser pagas, as ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças. Assim, eventuais prestações vencidas em período anterior há 5 anos a contar da data do ajuizamento da ação estão atingidas pela prescrição. Presentes a legitimidade, o interesse processual e os pressupostos processuais, passo ao julgamento de mérito.
O benefício pleiteado está amparado no artigo 86 da Lei n. 8.213/91, que prevê: Art.
