Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ENGEDOM ARTEFATOS DE METAIS LTDA
- Advogado
- FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000690-69.2025.4.03.6103 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ENGEDOM ARTEFATOS DE METAIS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES - SP235380
DECISÃO
ID 564342316. Postula a executada ENGEDOM ARTEFATOS DE METAIS LTDA, o levantamento de ativos financeiros tornados indisponíveis pelo SISBAJUD, ao argumento de que a constrição recaiu sobre valores impenhoráveis, destinados ao pagamento da folha de salários, fornecedores e contas de consumo. Subsidiariamente, pede a substituição dos valores bloqueados pelos bens móveis ofertados. Alternativamente, pede a liberação do percentual de 70% (setenta por cento) do montante constrito.
FUNDAMENTO E
DECIDO. O pedido da executada não merece prosperar, senão vejamos. A alegação de que a medida constritiva atingiu verbas essenciais e, portanto, impenhoráveis, não encontra amparo legal, uma vez que as hipóteses não estão dentre as de impenhorabilidade, condição que se restringe à conta-salário, benefícios previdenciários, poupança de até quarenta salários-mínimos e demais previsões descritas no art. 833 Código de Processo Civil.
O acolhimento de que os valores reservados a estes são impenhoráveis, acarretaria que a penhora eletrônica de ativos financeiros jamais seria possível em relação à pessoa jurídica, pois ela sempre terá débitos e obrigações tributárias a serem honrados. Sobre o tema, colaciono os seguintes julgados: AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - SISBAJUD - CONSTRIÇÃO REALIZADA EM ATIVOS FINANCEIROS DA PESSOA JURÍDICA - NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 833, IV, DO CPC -VALORES IRRISÓRIOS - AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 797 do CPC, a execução se realiza no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
