Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA CRISTINA RODRIGUES
- Advogado
- BRUNO HENRIQUE KAZUO SHIMABUKURO (OAB 424326/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000690-76.2024.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: MARIA CRISTINA RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE KAZUO SHIMABUKURO - SP424326 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando ao restabelecimento imediato do benefício previdenciário por incapacidade NB 31/548.785.455-2.
Imediatamente após a distribuição do feito, a autora peticionou esclarecendo que, por equívoco, cadastrou o presente processo e requereu o cancelamento da distribuição (id. 317000368). Instada a se manifestar sobre o ajuizamento da ação, a demandante informou que, equivocadamente, realizou o pedido de cumprimento de sentença em apartado, quando deveria ter feito nos autos originais (nº 0003593- 29.2011.4.03.6112) e reiterou o requerimento de cancelamento da distribuição (ids. 317050581 e 317185744).
Pois bem. Tal como noticiado pelo próprio advogado da parte de que a distribuição do feito se tratou de equívoco, o cancelamento na forma requerida se impõe.
Ante o exposto, acolho o requerimento da parte demandante e determino o cancelamento da distribuição deste processo, o que faço com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Sem condenação no pagamento de verba honorária por não se haver triangularizado a relação jurídico-processual. Sem condenação em custas processuais, pela lógica da peculiaridade do caso. ` À Seção de Distribuição e Protocolos local, para providências.
Registrada e publicada eletronicamente pelo sistema PJe.
Intime-se. Presidente Prudente/SP, data da assinatura eletrônica. Assinada eletronicamente.
