Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ GONZAGA GODOAR
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000690-76.2024.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: LUIZ GONZAGA GODOAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC. O objeto desta demanda abrange a tese fixada no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia nº 1.554.596/SC: Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
Entretanto, a decisão monocrática exarada no mesmo processo e no dia 29/05/20 (DJe de 02/06/20) admitiu o Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia interposto pelo INSS e, na mesma oportunidade, determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no território nacional e que envolvam a mesma controvérsia. Assim, em cumprimento à r. decisão monocrática, sobreste-se o andamento processual até o julgamento do Recurso Extraordinário ou ulterior deliberação.
Intimem-se. OSASCO, 8 de fevereiro de 2024.
