Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIA MAGALI DE OLIVEIRA MIRANDA
- Advogados
- ERICK DOUGLAS DE MACEDO (OAB 151818/SP), NINA PERKUSICH (OAB 103142/SP), MARKO YAN PERKUSICH NOVAES (OAB 433999/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000690-76.2025.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes IMPETRANTE: CLAUDIA MAGALI DE OLIVEIRA MIRANDA Advogados do(a) IMPETRANTE: ERICK DOUGLAS DE MACEDO - SP151818, MARKO YAN PERKUSICH NOVAES - SP433999, NINA PERKUSICH - SP103142 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE SUZANO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por CLAUDIA MAGALI DE OLIVEIRA MIRANDA - CPF: 252.***.***-00 contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE SUZANO/SP, com vistas à concessão da segurança a fim de se determinar à autoridade coatora a apreciação de requerimento administrativo.
Requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Atribuiu à causa o valor de R$ 2.897,82 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos). Mediante Decisão de ID 365364954, foi determinado à parte impetrante que emendasse a inicial a fim de apresentar procuração outorgada para o foro atualizada e assinada, declaração de hipossuficiência econômica assinada e atualizada e comprovante de residência em seu nome e contemporâneo ao ajuizamento da ação.
Por meio de manifestação de ID 367346918, a parte impetrante apresenta procuração outorgada para o foro, declaração de hipossuficiência econômica, bem como comprovante de endereço residencial no qual não consta data de emissão. A impetrante requereu a desistência da ação, ID 371665660. Autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Em relação ao pedido de desistência de Mandado de Segurança, embora não regulamentado na própria lei, a construção jurisprudencial informa ser despicienda a concordância da autoridade impetrada ou do Ministério Público, de modo que se mostra possível sua homologação imediata, como se observa da ementa abaixo transcrita: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DE
SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE.
