Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CONDOMINIO VIVACE CLUB
- Advogado
- RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000690-78.2025.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: CONDOMINIO VIVACE CLUB Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO KARPAT - SP211136 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Afasto a prevenção deste feito com o elencado na certidão do ID 350570594, uma vez que se trata de cobrança de cotas condominiais de unidade diversa deste processo. Preliminarmente, deverá o exequente sanar as seguintes irregularidades, no prazo de 15 dias:
1- juntar a exordial de execução do título em face da Caixa Econômica Federal;
2- juntar procuração e as atas das assembleias do Condomínio, onde conste nomeação do síndico que outorgar a procuração;
3- juntar cópia do título executivo e a certidão do seu trânsito em julgado;
4- trazer planilha atualizada com os cálculos de liquidação;
5- recolher as custas judiciais, nos termos da Lei 9.289/96. Int. SÃO PAULO, 14 de janeiro de 2025.
