Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE CORUMBA
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000690-85.2019.4.03.6004 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA - SP152968 EXECUTADO: MUNICIPIO DE CORUMBA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença cuja obrigação foi satisfeita. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relato.
Decido. Efetivado o pagamento, e, por conseguinte, exaurido o cumprimento de sentença, impõe-se a extinção do feito. Considerando, assim, a satisfação do crédito motivador da presente demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Libere-se eventual penhora. Expeça-se o necessário. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
