Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDIR APARECIDO DE VITO
- Advogado
- MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000690-87.2026.4.03.6312 AUTOR: VALDIR APARECIDO DE VITO ADVOGADO do(a) AUTOR: MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - SP342230 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos em decisão. Em que pese o conteúdo dos documentos apresentados pela parte autora na petição inicial, faculto-lhe trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia (s) de sua(s) CTPS(s), processo administrativo, ficha de registro de empregado, comprovantes de recolhimento à Previdência Social, formulários e laudos periciais sobre atividades especiais e demais documentos por meio dos quais pretenda comprovar os períodos questionados na demanda, caso ainda não os tenha juntado.
No caso de pedido de reconhecimento de labor rural ou de período de labor que necessite de prova testemunhal para corroborar início de prova material, esclareça a parte autora se pretende a realização de audiência para oitiva de testemunhas. Fica desde já a parte autora advertida de que esta é a última oportunidade para a produção das mencionadas provas antes da prolação da sentença e que a convicção deste juízo será formada a partir do conjunto probatório formado nos autos até o referido momento, até porque o ônus de provar o alegado é seu (art. 373, inciso I, Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, e em igual prazo, manifeste-se o INSS se há mais alguma prova a ser produzida. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido do autor. Intimem-se.
Cumpra-se. LEONARDO ESTEVAM DE ASSIS ZANINI Juiz Federal
