Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDINA DA COSTA SANTOS
- Advogado
- PABLO ALEXANDRE MENDES NUNES (OAB 63827/SC)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000690-88.2025.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: EDINA DA COSTA SANTOS Advogado(s) do reclamante: PABLO ALEXANDRE MENDES NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
A parte autora desistiu do processo.
É o breve relatório.
Decido. A desistência prévia ao oferecimento de contestação independe da anuência do réu (art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil). Sublinhe-se que o advogado que patrocina a causa tem poderes especiais para desistir (art. 105 do Código de Processo Civil). Tais circunstâncias de ordem técnico-processual dispensam excursões adicionais. Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII e § 5º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica.
