Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO
- Advogado
- RENATA SANTOS DE AQUINO (OAB 356010/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000690-97.2025.4.03.6126 IMPETRANTE: IDALINO CARVALHO PEREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: RENATA SANTOS DE AQUINO - SP356010 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo C
SENTENÇA
IDALINO CARVALHO PEREIRA impetra o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRÉ para obrigar a Autoridade Impetrada a que proceda a “(...) análise com a devida conclusão do julgamento do pedido de revisão administrativa (PROTOCOLO Nº 1976044437) (...)”. Com a inicial, juntou documentos. Custas recolhidas. Foi indeferida a medida liminar ID 361380183.
Prestadas informações noticiando que houve o encaminhamento ao setor de Perícia Médica ID 362456658. O Impetrante foi intimado a se manifestar sobre o prosseguimento do feito ID 364750143. O Ministério Público Federal não se manifestou no mérito ID 361771790. É o breve relato.
Decido. O Impetrante, em manifestação (ID 368642357), requer a desistência do presente feito, diante do encaminhamento do processo administrativo ao setor de Perícia Médica Federal. Dispositivo Isto posto, diante do expresso pedido de desistência formulado pelo Impetrante, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”.
Indevida a verba honorária. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada por meio eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. Santo André, data da assinatura digital.
