Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
- Destinatário
- L. G. C. S.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000691-06.2025.4.03.6313 EXEQUENTE:
L. G.
C. S. REPRESENTANTE: ANDREIA COSTA CARVALHO REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ANDREIA COSTA CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte autora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. DÊ-se ciência à parte autora a respeito da disponibilidade dos valores, sendo que deverá comparecer ao banco depositário portando documento de identificação para efetuar o saque.
Para informações sobre o RPV e banco depositário, deverá acessar o seguinte link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag P. R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Caraguatatuba, na data da assinatura.
