Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EDIVANIA ROQUIM AMARAL
- Advogado
- LORIVAL FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 366535/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000691-12.2026.4.03.6138 IMPETRANTE: EDIVANIA ROQUIM AMARAL ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LORIVAL FERREIRA DA SILVA FILHO - SP366535 IMPETRADO: CHEFE AGÊNCIA INSS BEBEDOURO/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DECISÃO-OFÍCIO
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Por ora, deixo de conceder a tutela de urgência, porque, em consulta ao processo administrativo, via GERID, constatei que houve movimentação do processo administrativo, em agosto do presente ano, veja: Assim, a princípio, neste juízo de cognição sumária, não há inércia do INSS apta a respaldar a tutela liminar. Deste modo, prudente que se ouça a autoridade coatora, notificando-se para prestar informações no prazo de dez dias úteis, valendo a presente, devidamente assinada, como ofício.
Intime-se o órgão de representação judicial para que, querendo, ingresse no feito. Com a vinda das informações, ao MPF para parecer. Oportunamente, conclusos sentença. Int. e cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto
