Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MAGNOLIA FAGUNDES DA SILVA
- Advogados
- NILCIO COSTA (OAB 263138/SP), IARA SANCHEZ ROMAN (OAB 102901/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000691-24.2022.4.03.6341 AUTOR: MAGNOLIA FAGUNDES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: NILCIO COSTA - SP263138 ADVOGADO do(a) AUTOR: IARA SANCHEZ ROMAN - PR102901 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 25 dias do mês de agosto de 2026, nesta cidade de Itapeva (SP), na sala de audiências da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto, sob a presidência do Meritíssimo Senhor Juiz Federal Substituto, Dr.
MAURÍCIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO, comigo, Residente Jurídico abaixo indicado, foi aberta audiência de instrução, debate oral e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas. Aberta, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram: a parte autora, acompanhada de seus advogados, Dra. IARA SANCHEZ ROMAN - PR102901, Dr. NILCIO COSTA - SP263138, bem como as testemunhas arroladas pela parte demandante e que por ela foram trazidas à audiência, independentemente de intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95).
Ausente o Procurador Federal, representante do INSS. Iniciada a audiência, foi dispensado o interrogatório da parte autora, considerando que, ainda que eventualmente requerido antes no processo, restou prejudicado pela ausência do réu. Em seguida foram inquiridas as testemunhas presentes: 1ª) TESTEMUNHA: Rosalina Pereira Lima; 2ª) INFORMANTE: Camila Bonassa Faria; 3ª) TESTEMUNHA: João Leandro Junior.
Os depoimentos foram registrados com uso do recurso de gravação digital em vídeo (formato tipo "*.mp4"), tendo sido determinada a sua posterior juntada aos autos. Durante o ato, foram adotadas providências para garantir a incomunicabilidade das testemunhas. Logo após, não foram realizados requerimentos pela parte autora, tendo o MM. Juiz declarado encerrada a instrução processual. Dada a palavra à parte autora para apresentação de razões finais orais, pelo (a) seu (a) advogado (a) foi dito: "Meritíssimo Juiz, reitero os termos da inicial".
Pelo MM. Juiz Federal Substituto foi proferida a seguinte deliberação: "Venham os autos conclusos para sentença. Considerando a impossibilidade técnica de se colher as assinaturas dos presentes pelo meio virtual, a parte autora do teor desta ata. Quanto ao INSS, tendo em vista que não compareceu à audiência, apesar de devidamente cientificado, deixo de intimá-lo". NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a audiência.
