Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
- Destinatário
- DANILO ESPERANCA
- Advogado
- EDVALDO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 250741/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) Nº 5000691-32.2026.4.03.6002 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: YASMIM SANTINI FLORENCIO, DANILO ESPERANCA ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: EDVALDO ALMEIDA DOS SANTOS - SP250741
DESPACHO
Considerando o acordo de não persecução penal firmado nos presentes autos, determino que encaminhem-se os autos ao MPF para distribuição do ANPP no sistema SEEU, conforme art. 28-A, §6º, do Código de Processo Penal e nos termos da Resolução CJF3R n. 117/2024. Após, encaminhe-se carta precatória para fiscalização do serviço comunitário por meio do sistema SEEU. Altere-se a classe processual para "acordo de não persecução penal".
Oportunamente, sobresteja-se o presente feito, até ulterior manifestação acerca do cumprimento ou descumprimento do ajuste. Cumprido ou rescindido o acordo, ao Ministério Público Federal para as medidas cabíveis. Intimem-se.
Cumpra-se. Ciência ao MPF. Dourados/MS, datado e assinado digitalmente. VITOR HENRIQUE FERNANDEZ Juiz Federal Substituto
