Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ERISVALDO RUSSO DE LIMA DE JESUS
- Advogado
- RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000691-33.2025.4.03.6110 AUTOR: ERISVALDO RUSSO DE LIMA DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos, em Inspeção. Ids 561131322 e 561820689 - Considerando que a impugnação apresentada pela parte autora (Id 561131322) denota tão somente inconformismo com o laudo pericial Id 402537785, não contendo qualquer novo questionamento, objetivamente formulado com o intuito de esclarecer eventuais contradições ou omissões constantes do laudo apresentado, e pretendendo, com a impugnação, em verdade, a substituição do resultado da prova pericial que lhe foi desfavorável por outra que lhe seja favorável, verifico não estar configurada uma das hipóteses previstas nos artigos 468 e 469 do Código de Processo Civil.
2. Assim, determino que os autos venham conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, como determinado pela decisão Id 356265797. Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais devidos. Int.
