Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- L. B. A.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000691-33.2025.4.03.6207 AUTOR:
L. B. A. REPRESENTANTE: DORINHA BARBOSA DE LIMA MORAES REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: DORINHA BARBOSA DE LIMA MORAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por L.B.A, criança interessada, representada por sua genitora DORINHA BARBOSA DE LIMA MORAES, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando à concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 714.308.527-9). Concedo à parte autora a assistência judiciária gratuita, diante do expresso requerimento e da declaração apresentada (art. 99, §3º, do CPC).
Anote-se. Tendo em conta que já foi acostado aos autos o processo administrativo, dispensada a remessa de autos ao INSS para fornecimento desse mesmo documento (id. 424317594). INDEFIRO o pedido de tutela provisória, uma vez que o indeferimento/cessação do benefício previdenciário decorre de ato administrativo revestido de presunção de legitimidade, cujo afastamento demanda produção de provas em juízo.
Ademais, o pedido exige um juízo pleno de cognição acerca da probabilidade do direito, com produção de provas sobre os fatos alegados. Ausente, pois, a probabilidade do direito (art. 300 do CPC). Por outro lado, também não se mostram presentes os requisitos do art. 311, II e III, do CPC. Tendo em vista que eventual conciliação demanda produção de provas em juízo, tenho por prejudicada a audiência de conciliação prévia, bem como determino a antecipação da prova pericial, nos termos do art. 381, II, do Código de Processo Civil.
Diante da disponibilização de data por perito médico do Juízo, passo a dispor sobre os procedimentos a serem adotados por ocasião da perícia médica: NOMEIO o médico DR. ALEXANDRE ALVES GUIMARÃES, CRM-MS 12.960, para funcionar como perito(a) judicial, ao passo que DESIGNO o dia 17/11/2025, às 08h30min, para realização da perícia, a ser realizada na sede da Clinica Orto , com endereço na Rua Colombo, 1590, centro, Corumbá/MS.
