Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
- Destinatário
- ROSELI DE ALMEIDA
- Advogado
- SEBASTIANA ANTONIA DE JESUS (OAB 293691/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000691-40.2024.4.03.6313 EXEQUENTE: ROSELI DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SEBASTIANA ANTONIA DE JESUS - SP293691 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCEL EDVAR SIMOES - SP234295
DESPACHO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Analisando os autos, verifico que a questão referente à obrigação de fazer (restabelecimento do benefício) foi solucionada, conforme informado pelo INSS nos documentos (ID 574263109) e (ID 579246379). Remanesce a obrigação de pagar quantia certa. Diante da divergência entre os cálculos das partes, a Contadoria Judicial elaborou parecer e cálculo de liquidação apurando como devido o montante de R$ 21.805,68, atualizado até 03/2026.
As partes foram intimadas, por meio de ato ordinatório, para se manifestarem, tendo transcorrido o prazo sem qualquer manifestação. Considera-se, assim, haver concordância tácita. Sem impugnação aos cálculos dos valores de liquidação, homologo-os nos valores informados nos autos. Remeta-se os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Int.. CARAGUATATUBA, 16 de julho de 2026.
